De acordo com o estabelecido com no Contrato de Concessão assinado entre a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e a INTESA, o empreendimento deverá ser implantado em consonância com a legislação ambiental aplicável, cabendo a INTESA adotar todas as providências necessárias para emissão dos licenciamentos pelos órgãos competentes, tanto no âmbito federal, quanto no âmbito estadual. Além disso, independentemente de outras exigências dos órgãos licenciadores, deverão ser implementadas medidas compensatórias estabelecidas no art. 36 da Lei 9.985/2000.


A INTESA iniciou os procedimentos necessários para obtenção do licenciamento ambiental do projeto no primeiro trimestre de 2006. Para execução dos serviços referentes à elaboração do Estudo de Impacto Ambiental - EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, foi contratada a empresa MRS Estudos Ambientais Ltda. O EIA/RIMA foi concluído e submetido, em 28/04/2006, à análise do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais - IBAMA. Foram realizadas reuniões públicas em 17.08.2006, na cidade de Gurupi (TO), em 18.08.2006, na cidade de Minaçu (GO), Foram realizadas tambem audiências públicas nos dias 03.10.2006 e 04.10.2006, condição indispensável para emissão das licenças prévia e de instalação.


Atualmente, o empreendimento já licenciado junto ao IBAMA através da emissão das seguintes licenças:

- Licença Prévia nº 241/2006, de 01/12/2006

- Licença de Instalação nº 443/2007, de 04/04/2007

- Autorização de Supressão de Vegetação N. 157/2007 de 04/04/2007

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